Fixa os vencimentos orçamentais a satisfazer aos funcionários a que se refere o artigo 11.º da lei n.º 1278, de 30 de Junho de 1922, para efeitos de abono de emolumentos pelo cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças
Nova publicação, rectificada, do aviso inserto no Diário do Govêrno n.º 164, de 14 de Agosto de 1922, que torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificado, em 28 de Junho último, a Convenção Sanitária Internacional, assinada em Paris em 17 de Janeiro de 1912
Autoriza o Govêrno, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a aprovar os estatutos da sociedade que se constituir em conformidade com o modêlo anexo a esta lei e dela faz parte integrante, a qual se denominará Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Vicinais
Determina que os saldos existentes nas dotações destinadas aos serviços e obras especiais descritas no mapa junto a êste decreto sejam transferidos das tabelas orçamentais do Ministério da Instrução Pública, em que os referidos saldos figuram, para o orçamento em vigor no ano económico de 1922-1923, nos termos do supracitado mapa
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição