Autoriza o Govêrno, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a aprovar os estatutos da sociedade que se constituir em conformidade com o modêlo anexo a esta lei e dela faz parte integrante, a qual se denominará Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Vicinais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.