Permite o uso do furão na caça ao coelho, na época venatória de 1 de Setembro de 1922 a 15 de Fevereiro de 1923, nos concelhos de Valongo, Paredes, Manteigas, Sever de Vouga e Ponte da Barca, e no concelho de Paredes a caça à lebre ùnicamente a corricão