Determina que nas vendas de fundos públicos, papéis de crédito e valores comerciais efectuadas por intermédio dos corretores oficiais das Bôlsas de Lisboa e Pôrto o imposto sôbre o valor das transacções criado pela lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, e respectivos adicionais, sejam cobrados pelos mesmos corretores
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