Determina que, nos termos do artigo 18.º das escrituras celebradas entre a Câmara Municipal de Lisboa, Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Nova Companhia dos Ascensores Mecânicos de Lisboa, respectivamente de 28 de Março e de 15 de Julho de 1921, fica sendo obrigatório, como serviço de interêsse público, o exercício das funções de presidente nato da Comissão Arbitral de Tarifas por parte do director geral de transportes do Ministério da Guerra, quem suas vezes fizer ou o funcionário para quem passarem as correspondentes funções
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