Abre um crédito especial da quantia de 150000$00 a inscrever no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, onde constituïrá o capitulo 18.º «Exposição de mostruários no Pará» e o artigo 346.º «Subsídio à Câmara do Comércio e Indústria do Pará, para realização da feira de mostruários em Setembro de 1922»
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