Transfere dentro do capítulo 5.º do orçamento da despesa do Ministério da Instrução Pública do ano económico de 1921-1922 vários saldos existentes no artigo 36.º para refôrço do artigo 40.º e destinados a despesas de material e diversas do Observatório Astronómico da Universidade de Coimbra, Observatório Astronómico da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa e Faculdades da Universidade do Pôrto
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