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Decreto n.º 8433
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 8433, de 21 de outubro
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21
Data de Publicação:
1922-10-21
SUMÁRIO
Substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, de 15 de Setembro do corrente ano as quais têm aplicação ao exército e à armada
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