Estabelece percentagens de melhoria de vencimento aos delegados e subdelegados de saúde que não pertençam às delegações de saúde de Lisboa e Pôrto e ao pessoal assalariado dos postos de desinfecção pública de Lisboa e Pôrto e do Hospital de Joaquim Urbano e a vários empregados auxiliares do Ministério do Trabalho
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