Fixa ao pessoal contratado para serviço da Junta do Crédito Público, que se encontra ao abrigo do § 3.º do artigo 34.º da lei n.º 1355, o vencimento mensal de 21$29, pago pela verba consignada no orçamento da referida Junta, sendo lhe abonada a diferença, pelo Estado, como melhoria de vencimentos, nos termos dos n.os 1.º e 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 8396, pelo Estado
Determina que o mestre, operário-chefe e operários da oficina de instrumentos de precisão tenham os vencimentos diários designados na tabela A do decreto n.º 8426, de 17 de Outubro de 1922
Determina que o pessoal do Depósito e Oficina de Faróis tenha os jornais e melhorias designadas na tabela A do decreto n.º 8426, de 17 de Outubro de 1922
Manda tornar extensivas as melhorias de vencimentos da tabela A do decreto n.º 8426, de 17 de Outubro de 1922, ao pessoal operário em serviço na Escola Naval e Escola Auxiliar de Marinha, equiparado pela portaria n.º 1826 ao pessoal do Arsenal da Marinha
Manda tornar extensivos os vencimentos e as melhorias de vencimentos concedidos pelo decreto n.º 8426, de 17 do corrente mês, ao desenhador chefe, escriturário chefe, escriturário supranumerário, mestre, operário-chefe e serventes da Repartição das Construções Civis da Provedoria da Armada
Permite que o transporte de passageiros e mercadorias com destino às ilhas adjacentes seja feito por navios estrangeiros até determinação em contrário - Insere várias outras providências respeitantes ao mesmo assunto
Determina que os contratos de auxiliares para o Instituto de Missões Coloniais, que ao director é permitido realizar pelo artigo 6.º do decreto n.º 5847-E, de 31 de Maio de 1919, sejam lavrados na secretaria do Instituto em livro próprio
Autoriza a Companhia de Seguros Indemnizadora, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede no Pôrto, a substituir por um bilhete do Tesouro os valores que constituem os seus depósitos de garantia
Estabelece percentagens de melhoria de vencimento aos delegados e subdelegados de saúde que não pertençam às delegações de saúde de Lisboa e Pôrto e ao pessoal assalariado dos postos de desinfecção pública de Lisboa e Pôrto e do Hospital de Joaquim Urbano e a vários empregados auxiliares do Ministério do Trabalho