Fixa o número de nomes que devem conter as listas para as eleições municipais de Lisboa, Pôrto e restantes concelhos de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem - Determina que nas listas para as juntas gerais de distrito e juntas de freguesia seja seguido o processo adoptado nas precedentes eleições
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.