Fixa o número de nomes que devem conter as listas para as eleições municipais de Lisboa, Pôrto e restantes concelhos de 1.ª, 2.ª e 3.ª ordem - Determina que nas listas para as juntas gerais de distrito e juntas de freguesia seja seguido o processo adoptado nas precedentes eleições
Rectificação ao decreto n.º 8443, que determina que fique restrito aos títulos cotados ou negociados nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto o disposto no artigo 44.º e seus parágrafos da lei n.º 1368
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil