Determina que seja satisfeita pela verba inscrita no capítulo 5.º da despesa extraordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1922-1923 a melhoria, a que se refere a lei n.º 1355, a todos os servidores do Estado, militares e civis, que prestam serviço na Junta Autónoma do Novo Arsenal
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