Torna público começar a vigorar no dia 1 de Dezembro de 1922 o acôrdo para o estabelecimento do mesmo regime sôbre passaportes que vigora para os nacionais franceses, ingleses e suíços, aplicado também aos nacionais portugueses e italianos, segundo o qual os respectivos passaportes não serão visados desde que, nos mesmos documentos, tenha sido apôsto, há menos de um ano, o visto de uma autoridade administrativa ou consular dos respectivos países
Determina que o cartório do 6.º ofício da comarca de Barcelos passe a denominar-se 3.º, passando para êle o actual escrivão do 6.º ofício e continuando a exercer alias suas funções o oficial de diligências dêsse ofício - Manda distribuir os papéis e processos do referido ofício pelos restantes cinco cartórios, sob a superintendência do juiz de direito - Ressalva os direitos do oficial substituído do 6.º ofício
Esclarece as dúvidas suscitadas sôbre a situação do pessoal actualmente em serviço na Inspecção de Câmbios, que, ao abrigo do artigo 3.º e seu parágrafo do decreto n.º 7702, de 6 de Setembro de 1921, para ali fôra requisitado
Determina que seja satisfeita pela verba inscrita no capítulo 5.º da despesa extraordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1922-1923 a melhoria, a que se refere a lei n.º 1355, a todos os servidores do Estado, militares e civis, que prestam serviço na Junta Autónoma do Novo Arsenal
Abre um crédito especial de 118420$30, a fim de reforçar o capítulo 2.º, artigo 9.º, da despesa ordinária do orçamento do Ministério da Marinha para o ano económico de 1922-1923
Autoriza a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos a despender até 180000$00, distribuindo a melhoria de vencimentos dos cantoneiros dos rios em harmonia com os salários agrícolas e os vencimentos dos cantoneiros das estradas
Equipara, para o efeito do abono da melhoria de vencimentos concedida pela lei n.º 1355, as dactilógrafas de 1.ª e 2.ª classe do quadro privativo do Ministério do Trabalho, o fiscal do Hospital de Joaquim Urbano e os serventes do quadro do pessoal menor, respectivamente, às dactilógrafas de iguais classes do Ministério da Agricultura, ao fiscal os serviços sanitários do pôrto de Lisboa e aos contínuos de 2.ª classe do Ministério das Colónias
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Serviço Central - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública