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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 85/79
de 8 de Agosto
Atendendo a que o primeiro-cabo António Pereira se distinguiu na prática de feitos de real valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;
Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É concedida de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a António Pereira, primeiro-cabo, a pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Assinado em 18 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.