Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 85/70
Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto n.º 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística;
Tendo em atenção o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.
2. O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do director do Instituto.
Marcello Caetano.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.