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Ato Original
Decreto n.º 85/72
de 15 de Março
Tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1972, 1973 e 1974 à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 935250000$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não podem, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 267250000$00
Em 1973 ... 325000000$00
Em 1974 ... 343000000$00
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 6 de Março de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.