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Decreto n.º 8521
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Ato Original
Decreto n.º 8521, de 4 de dezembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 250/1922, Série I de 1922-12-04
Data de Publicação:
1922-12-04
SUMÁRIO
Aprova a tabela dos emolumentos especiais da guarda fiscal nos serviços marítimos e terrestres que se relacionam com os do quadro interno das alfândegas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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