Abre um crédito especial da quantia de 50000$00, a inscrever no capítulo 4.º, artigo 26.º, do orçamento da despesa ordinária do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos professores efectivos e agregados de educação física dos liceus, na conformidade da lei n.º 1348, durante o referido ano económico