Determina qual a entidade que, nos casos da porcaria n.º 3386, deve inutilizar as estampilhas fiscais apostas nas letras para completo pagamento das taxas correspondentes às importâncias dos respectivos saques
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º de Acôrdo comercial entre Portugal e a Tcheco-Slováquia, de 11 de Dezembro de 1922, inserto no Diário do Govêrno n.º 261, de 16 do mesmo mês e ano
Abre um crédito especial de 1050000$00, a inscrever na despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Colónias para o ano económico de 1922-1923, no capítulo único, artigo 3.º, a fim de ocorrer ao pagamento da melhoria de vencimentos concedida pela lei n.º 1355
Abre um crédito especial da quantia de 5000000$00, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, com aplicação ao pagamento das despesas com os serviços da instrução primária
Abre um crédito especial da quantia de 50000$00, a inscrever no capítulo 4.º, artigo 26.º, do orçamento da despesa ordinária do Ministério da Instrução Pública para o ano económico de 1922-1923, destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos dos professores efectivos e agregados de educação física dos liceus, na conformidade da lei n.º 1348, durante o referido ano económico
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 7.ª Repartição
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição