Autoriza os professores efectivos de ensino primário geral que provarem perante as juntas escolares dos respectivos círculos estar matriculados, à data da publicação do decreto n.º 8561, nos cursos criados pelos decretos n.os 7312 e 7313 a continuar êsses cursos nos termos do artigo 6.º do referido decreto n.º 7312
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