Permite aos diplomados com o curso do Conservatório ao abrigo do decreto de 24 de Outubro de 1921 a respectiva inscrição como professores particulares do ensino musical, sem dependência do prazo a que se refere o artigo 111.º do decreto n.º 6129, de 25 de Setembro de 1919, que regulamenta o Conservatório Nacional de Música
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