Determina que, em vista de ter sido apresentada ao Congresso da República uma proposta de lei abolindo a contribuïção industrial dos funcionários que percebem vencimentos pelos cofres do Estado e dos corpos e corporações administrativas, regulamentada pelo decreto n.º 8603, de 7 de Janeiro de 1923, continue, até ulterior resolução, a descontar-se nos vencimentos dos aludidos funcionários o imposto de rendimento da classe B
Permite aos diplomados com o curso do Conservatório ao abrigo do decreto de 24 de Outubro de 1921 a respectiva inscrição como professores particulares do ensino musical, sem dependência do prazo a que se refere o artigo 111.º do decreto n.º 6129, de 25 de Setembro de 1919, que regulamenta o Conservatório Nacional de Música
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil