Determina que, em vista de ter sido apresentada ao Congresso da República uma proposta de lei abolindo a contribuïção industrial dos funcionários que percebem vencimentos pelos cofres do Estado e dos corpos e corporações administrativas, regulamentada pelo decreto n.º 8603, de 7 de Janeiro de 1923, continue, até ulterior resolução, a descontar-se nos vencimentos dos aludidos funcionários o imposto de rendimento da classe B
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