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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 87/76
de 29 de Janeiro
Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril;
Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril.
Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar.
Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.