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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 87/80
de 20 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Évora;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São criados na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em ensino de:
a) História e Ciências Sociais;
b) Português e Francês;
c) Português e Inglês.
Art. 2.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.