Abre um crédito especial da quantia de 80000$00, a fim de reforçar a verba de 50000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Emolumentos do contencioso fiscal e técnico»
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