Esclarece que os chefes das secretarias das câmaras municipais quando no exercício de funções notariais devem usar, na aplicação dos respectivos emolumentos, a tabela anexa ao decreto n.º 8373 - Chama a atenção dos mesmos chefes de secretaria para o integral cumprimento do disposto nos artigos 33.º e 37.º do referido decreto
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 8668, que especifica quais os documentos comprovativos das habilitações literárias necessárias para admissão aos concursos para lugares de contadores e escrivães de direito
Abre um crédito especial da quantia de 349392$75, a fim de ocorrer ao pagamento no actual ano económico dos encargos do empréstimo destinado à aquisição do prédio para a Embaixada da República Portuguesa no Rio de Janeiro
Abre um crédito especial da quantia de 80000$00, a fim de reforçar a verba de 50000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Emolumentos do contencioso fiscal e técnico»
Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 5000$00, inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1023, sob a rubrica: «Subsídio à Junta Autónoma do Pôrto e Barra da Figueira da Foz»
Abre um crédito especial da quantia de 130000$00, a fim de reforçar a verba de 70000$00, inscrita no capítulo 6 º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Restituïções»
Abre um crédito especial da quantia de 1000000$00, a fim de reforçar a verba de 1740000$00, inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica: «Encargos resultantes da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922 - Abonos relativos a anos económicos findos - Ajudas de custo de vida»
Torna público terem sido depositados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de França os instrumentos das ratificações, por parte de várias nações, sôbre a Convenção assinada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921 (unificação internacional e aperfeiçoamento do sistema métrico e regulamento anexo)
Fixa o prazo mínimo de um ano entre a terminação de uma licença concedida nos termos do artigo 44.º do regulamento dos serviços clínicos dos Hospitais Civis de Lisboa, de 10 de Setembro de 1901, e o comêço de análoga concessão
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição