Esclarece que os chefes das secretarias das câmaras municipais quando no exercício de funções notariais devem usar, na aplicação dos respectivos emolumentos, a tabela anexa ao decreto n.º 8373 - Chama a atenção dos mesmos chefes de secretaria para o integral cumprimento do disposto nos artigos 33.º e 37.º do referido decreto
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