Abre um crédito especial da quantia de 1000000$00, a fim de reforçar a verba de 1740000$00, inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica: «Encargos resultantes da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922 - Abonos relativos a anos económicos findos - Ajudas de custo de vida»
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