Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 5000$00, inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1023, sob a rubrica: «Subsídio à Junta Autónoma do Pôrto e Barra da Figueira da Foz»
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