Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto n.º 8747
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Retificado por
Retificação
Retificação
Decreto n.º 8747, de 2 de abril
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 67/1923, Série I de 1923-04-02
Data de Publicação:
1923-04-02
SUMÁRIO
Manda entrar em vigor no dia 20 de Abril de 1923, juntamente com as pautas dos direitos de importação, o respectivo índice remissivo, que faz parte integrante dêste decreto
JavaScript is required