Transfere para o orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações relativo ao corrente ano de 1922-1923, pela forma constante do mapa anexo ao presente decreto, os saldos existentes nas dotações destinadas a despesas e abonos especiais nos orçamentos do mesmo Ministério que vigoraram nos anos económicos de 1919-1920 a 1921-1922
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