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Decreto n.º 8786
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Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Decreto n.º 8786, de 28 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 89/1923, Série I de 1923-04-28
Data de Publicação:
1923-04-28
SUMÁRIO
Regulamenta a arrecadação das receitas do Fundo de Protecção à Marinha Mercante, criado pelo artigo 4.º do decreto n.º 7822
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