Autoriza o Govêrno a mandar incluir na zona de protecção económica mencionada no § único do artigo 1.º do decreto n.º 8535 e artigo 1.º do decreto n.º 8733 (Regime especial para gados na zona fiscal da fronteira), as freguesias cujas sedes, embora sitas a maiores distâncias da raia das fixadas nos referidos parágrafo e artigo dos citados decretos, tenham os seus limites a menores distâncias da mesma raia
Atribui à Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a posse do actual edifício e terrenos anexos onde se encontram instalados a Escola Industrial de Brotero e o Instituto Industrial e Comercial de Coimbra, para neles se instalar provisòriamente a secção hospicial da Maternidade da referida Faculdade e para residência de pessoal - Atribui ao Ministério do Comércio e Comunicações a posse de todos os edifícios e terrenos anexos ao extinto Hospício do distrito de Coimbra, para nele se instalar a Escola e Instituto supracitados