Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto n.º 8810
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 8810, de 10 de maio
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 97/1923, Série I de 1923-05-10
Data de Publicação:
1923-05-10
SUMÁRIO
Determina que a cobrança das taxas dos telegramas originários de Portugal e expedidos por via terra para além da Espanha seja efectuada em francos ouro, ou em libras à razão de francos 25,2215
JavaScript is required