Torna restrita aos bancos e banqueiros autorizados a exercer a indústria de compra e venda de cambiais a emissão de guias-ouro destinadas ao pagamento dos direitos aduaneiros das mercadorias importadas nos termos do disposto nos artigos 2.º do decreto n.º 4133 e 23.º das instruções preliminares das pautas anexas ao decreto n.º 8741