Abre um crédito especial da quantia de 32000$00, a fim de reforçar a verba de 18000$00 inscrita ao capítulo 5.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Subsídio à Junta Autónoma do Rio Lis»
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