Transfere a quantia de 5000$00 da verba inscrita no capítulo 6.º, artigo 24.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, a fim de reforçar a verba de 18000$00 inscrita no artigo 26.º do aludido capítulo 6.º, sob a rubrica «Despesas com a fiscalização da indústria das cortiças»
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