Abre um crédito especial da quantia de 60000$00, destinado a reforçar a verba de 40000$00, inscrita no capítulo 11.º, artigo 45.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Despesas com o serviço de contribuïções» - «Cotas sôbre as importâncias cobradas coercivamente nos termos do artigo 16.º do Código da Execuções Fiscais»
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