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Decreto n.º 8870
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Ato Original
Decreto n.º 8870, de 28 de maio
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 112/1923, Série I de 1923-05-28
Data de Publicação:
1923-05-28
SUMÁRIO
Regula a forma de provimento das vagas de sub-directores de fazenda das colónias quando não haja primeiros oficiais com o tempo exigido pelo § 1.º do artigo 74.º do decreto n.º 3059
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