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Decreto n.º 8966
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Ato Original
Decreto n.º 8966, de 2 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 141/1923, Série I de 1923-07-02
Data de Publicação:
1923-07-02
SUMÁRIO
Simplifica a forma de cobrança do imposto sôbre o valor das transacções a que está sujeita a venda das conservas de peixe para o estrangeiro e colónias portuguesas
TEXTO
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