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Decreto n.º 8970
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Ato Original
Decreto n.º 8970, de 4 de julho
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 143/1923, Série I de 1923-07-04
Data de Publicação:
1923-07-04
SUMÁRIO
Determina que as praças da guarda fiscal readmitidas possam ser dispensadas do serviço da mesma guarda antes de completarem o respectivo período de readmissão
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