Instruções para o rateio, pagamento das 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª prestações e entrega dos certificados provisórios aos subscritores do Empréstimo Nacional consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), do capital nominal de £ 4000000, que pagaram a 1.ª prestação nas tesourarias da Fazenda Pública dos concelhos e bairros
Determina que as praças da guarda fiscal readmitidas possam ser dispensadas do serviço da mesma guarda antes de completarem o respectivo período de readmissão
Regulamenta o disposto no artigo 32.º e seu § 1.º do decreto n.º 5637, sôbre o depósito das reservas e sua substituïção por caução, hipotéca ou fiança, para garantia de responsabilidade de seguros nos desastres de trabalho
Determina que durante o corrente ano cerealífero e nos distritos açoreanos em que ainda não houver negociantes inscritos como importadores de trigo exótico sejam estas entidades importadoras substituídas pelas respectivas câmaras municipais - Autoriza as câmaras municipais no distrito da Horta e a Câmara Municipal de S. Jorge da Calheta a despacharem determinada quantidade de trigo ou a sua equivalência em farinha, da que havia sido autorizada a importar, respectivamente naquele distrito e concelho, pelos decretos n.os 8527 e 8851
Determina a importação de 10000000 quilogramas de trigo exótico, destinado ao fabrico de farinhas para panificação e fixa em $00(01), moeda corrente, o direito que deverá ser cobrado no despacho para consumo do mesmo trigo
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércío Agricola - Divisão do Comércio Interno
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Conselho de Administração