Determina que durante o corrente ano cerealífero e nos distritos açoreanos em que ainda não houver negociantes inscritos como importadores de trigo exótico sejam estas entidades importadoras substituídas pelas respectivas câmaras municipais - Autoriza as câmaras municipais no distrito da Horta e a Câmara Municipal de S. Jorge da Calheta a despacharem determinada quantidade de trigo ou a sua equivalência em farinha, da que havia sido autorizada a importar, respectivamente naquele distrito e concelho, pelos decretos n.os 8527 e 8851