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Ato Original
Decreto n.º 9/89
de 25 de Fevereiro
A zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pelo que pode ser classificada como área de recuperação e reconversão urbanística.
Importa, pois, declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, situada nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.