Determina que os preços das massas de consumo e de 1.ª, a que se refere o artigo 60.º do regulamento para o comércio dos trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação no continente, sejam revistos e fixados trimestralmente pelo Ministro da Agricultura - Considera massa de luxo o tipo conhecido comercialmente por «cotovelos»
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