Determina que do crédito especial de 1280000$00 aberto pela lei n.º 1439 seja adicionada à verba destinada a transporte de vadios e degredados, inscrita no capítulo 6.º, artigo 20.º, do orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para o actual ano económico, a quantia de 200000$00
Transfere várias verbas do orçamento do Ministério da Agricultura para o do Ministério das Finanças, aprovados para o ano económico de 1922-1923, destinadas ao pagamento do pessoal transferido do primeiro para o segundo dos referidos Ministérios
Aprova o aumento de preçário para aplicações terapêuticas e higiénicas e o aumento da taxa de inscrição médica para as nascentes de águas minerais Termas do Estoril
Determina que os preços das massas de consumo e de 1.ª, a que se refere o artigo 60.º do regulamento para o comércio dos trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação no continente, sejam revistos e fixados trimestralmente pelo Ministro da Agricultura - Considera massa de luxo o tipo conhecido comercialmente por «cotovelos»
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas