Determina que do crédito especial de 1280000$00 aberto pela lei n.º 1439 seja adicionada à verba destinada a transporte de vadios e degredados, inscrita no capítulo 6.º, artigo 20.º, do orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos para o actual ano económico, a quantia de 200000$00
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