Abre um crédito especial de 6000000$00 a favor do Ministério da Instrução Pública, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 10.º, artigo 77.º, da tabela da despesa extraordinária do Ministério da Instrução Pública para o ano económico do 1922-1923, com aplicação a pagamento das melhorias de vencimentos
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